A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou notificação da empresa Meu Vale Gestão Administrativa para se manifestar no processo em que o Sindicato dos servidores municipais conquistou liminar para que o vale refeição seja depositado na conta dos trabalhadores em vez de repassado para uso pelo sistema de cartões Éovale, que enfrenta crise na cidade.
A empresa terá prazo de dez dias e passa a figurar no processo como terceiro interessado no caso. O prazo é o mesmo oferecido à prefeitura para que se manifeste. Após as informações o caso deve receber parecer do Ministério Público e seguir para julgamento final do mandado de segurança que provocou a liminar.
O mandado foi apresentado para contornar a crise do sistema de cartões que deixaram de ser aceitos nas principais redes de supermercado em atividade na cidade. O contrato de prestação do serviço prevê que o sistema funcione em pelo menos quatro grandes redes.
Um comunicado da Éovale sobre o caso diz que a ausência da empresa não ação era uma irregularidade e apontou que a decisão está sujeita a recurso. A empresa também repetiu informações já divulgadas sobre a negociação com supermercados. Veja abaixo a íntegra da manifestação.
“A ÉOVALE, por meio da sua assessoria jurídica e de imprensa, informa que no tangente ao processo sob nº. 1004495-42.2022.8.26.0344, há uma evidente irregularidade, uma vez que a empresa em questão sequer foi registrada como parte nos autos.
A decisão a qual se refere a reportagem é passível de recurso. Além disso, a referida sentença faz menção a um processo de 2021 cuja defesa e recurso já foram anexados, estando o Município de Marília ainda no prazo para apresentação da manifestação (réplica).
Reiteremos os fatos anteriormente expostos para afirmar que a empresa ÉOVALE está em negociação com as redes credenciadas para viabilizar o pronto reestabelecimento dos serviços.
Ainda assim, é fundamental esclarecer que o cartão se encontra ativo e operante em outras redes. Também é válido mencionar por força de previsão contratual, o estabelecimento comercial credenciado não pode, de modo unilateral, realizar o descredenciamento ou negar o uso do cartão ao usuário, sob pena de multa.
A empresa mantém um número de estabelecimentos credenciados maior do que o mínimo exigido em edital, como forma de nunca prejudicar os usuários dos cartões, tanto é verdade que neste exato momento transações estão sendo realizadas normalmente.
Ocorre que, em prejuízo dos servidores, ora beneficiário, alguns dos estabelecimentos credenciados têm forçado alterações nas condições iniciais negociadas, como prazo para recebimento, fugindo das condições inicialmente contratadas.
A alteração das condições contratuais impacta diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tornando-o deficitário, já que a taxa e o prazo de repasse ofertados pela empresa para vencer a licitação em comento apenas foi possível considerando as condições inicialmente previstas.
Não obstante esta situação, prezamos pelas negociações com as redes para que não haja o descredenciamento dos estabelecimentos que suspenderam a aceitação do cartão.
Isso posto, deixamos claro que a empresa está empenhada em atender da melhor forma possível todos os Estabelecimentos Comerciais credenciados e os usuários dos cartões, sempre buscando atender o quantitativo mínimo exigidos pelo edital e aumentando a rede existente para maior conforto dos usuários.”