Marília

Reposição de horas após protesto de servidores inclui domingos, feriados e recesso

Reposição de horas após protesto de servidores inclui domingos, feriados e recesso

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta terça-feira um decreto para regulamentar a reposição das horas paradas dos servidores públicos que participaram de manifestações nos dias 22 e 29 de março e 1º de abril, em protestos pela campanha salarial da categoria.

Segundo o decreto, as regras seguem o definido na negociação com a categoria no dia 5 de abril. O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos informou que a reposição é uma situação criada pelo reconhecimento das faltas como justificadas, o que foi uma demanda da categoria na negociação. Caso as ausências fossem registradas como injuustificadas haveria desconto dos dias parados. 

A reposição deverá ser feita até o final do ano e poderá ser contabilizada por uso do banco de horas, faltas abonadas ou em horas extras a serem cumpridas – inclusive aos sábados, domingos e feriados ou pontos facultativos -.

Os professores convocados para trabalhar em festas juninas/julinas e demais eventos festivos da Rede Municipal de Ensino não poderão ter estas horas computadas como reposição. 

A definição será feita de acordo com a necessidade do serviço, mediante escala de trabalho elaborada pela chefia imediata do servidor. Os servidores serão convocados por escrito para a reposição e a presença é obrigatória.

Quando a jornada for de oito horas diárias, a convocação pode prever no máximo duas horas adicionais. Para jornadas de quatro, cinco ou seis horas a convocação pode envolver acréscimo até atingir oito horas diárias.

Para as jornadas de 12X36 a reposição poderá ser feita em plantões, durante os seus períodos de descanso, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, respeitando o intervalo mínimo de 11 (onze) horas para repouso.

O servidor que receber adicional de insalubridade deverá respeitar o limite máximo de oito horas diárias de trabalho e fará reposição aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e no recesso escolar.

Os servidores poderão ser convocados para reposição durante o recesso escolar, em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao interesse público e à necessidade da população.  

A não reposição do dia de trabalho até o prazo estabelecido neste Decreto implicará em falta injustificada.