
Um decreto municipal estabeleceu nesta quarta-feira nova política de contenção de gastos da Prefeitura de Marília com projeção para reduzir despesas com horas extras, locação de material para entidades, gastos com aluguéis, consumo de energia e uso de carros oficiais.
Aponta um alerta do Tribunal de Contas sobre os gastos da admini8stração e justifica ainda pela existência do que chama de crise “fiscal e financeira que assola o país, agravada pela pandemia da Covid–19”.
Segundo o decreto, “um cenário de recessão, com desaceleração da economia, resultando na diminuição de repasses do governo Federal e Estadual” incentiva as novas medidas. Veja detalhes
– Horas extras
Para os serviços essenciais em que há autorização para pagamento de horas extras, fica reduzida em 50% a despesa máxima da respectiva Secretaria, ficando o pagamento limitado a 30 (trinta) horas extras por servidor;
Horas registradas em haver e conversão de 1/3 de férias em dinheiro: ficam suspensos os pagamentos, inclusive quanto aos requerimentos já protocolados.
As chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho dos servidores subordinados, viabilizando o usufruto de licença prêmio em descanso físico.
– Aluguéis
Os contratos existentes deverão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
-Locação para terceiros
Ficam proibidas todas as locações de material como luz, som, tendas ou outros equipamentos para apoio a outros órgãos ou entidades, devendo eventuais pedidos em andamento ser devolvidos para a Secretaria ou órgão de origem para ciência e arquivo;
– Energia, água, material de consumo
Redução de 40% nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo, otimização e racionalização dos recursos disponíveis. Fica sob a responsabilidade do Secretário da Pasta a validação das contas de água e energia elétrica
– Veículos
Fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições;
Após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Secretário determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto;
Fica proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Secretário