O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara da fazenda Pública de Marília e manteve a condenação da ex-diretora Adenilza Mendonça por improbidade no uso irregular de recursos da Escola Estadual Antonio Augusto Neto. Cabe recurso contra a decisão.
A ex-diretora havia sido condenada em 2020 a ressarcimento de danos, em valores que ainda devem ser apurados quando a ação chegar à fase de execução, sem prazo definido.
É um caso de oito anos que prejudica a escola até hoje por perda de repasses e recursos para investimentos ou atividades extracurriculares.
A denúncia mostra que a ex-diretora não fez prestação adequada de valores para as contas de 2013 e 2014 na gestão da escola. Ela é acusada ainda de usar cheques da APM (Associação de Pais e Mestres) para compras de roupas para uso pessoal.
A rejeição das contas da professora provocaram cortes de repasses do Fundo de Educação e a escola até hoje enfrenta dificuldades, atua com suporte de mutirões de pais e esbarra na falta de soluções políticas para a crise.
A ex-diretora recorreu contra a condenação com argumento de que processos disciplinar e criminal – que já contam com decisões que levaram à demissão da ex-diretora – ainda permitem recursos e disse que não há prova definitiva de proveito próprio com os recursos.
“A presença de dolo é circunstância que se confunde com o próprio mérito, uma vez que não há enriquecimento ilícito sem vontade livre e consciente de praticá-lo. Nesse cenário, verifica-se que a requerida não combate, em uma linha sequer, os fatos delineados na petição inicial e na sentença”, diz a decisão do Tribunal.
A relatora Teresa Ramos Marques disse ainda que o falta de decisão definitiva nos casos criminal e administrativo não impede a tramitação da improbidade, que trata da gestão dos recursos.