Economia

Brasil recebe convite da OCDE para aderir aos Códigos de Liberalização

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Brasil recebe convite da OCDE para aderir aos Códigos de Liberalização


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O Brasil foi convidado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, informou o Banco Central nesta quinta-feira (12). O convite foi aprovado pelo conselho do orgão internacional no dia 28 de abril.

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O primeiro refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. O outro, por sua vez, refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura.

“Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”, segundo o BC.

A instituição monetária também explica que o convite não significa que o Brasil seja obrigado a adotar todas as recomendações e parâmetros que constam nos instrumentos. Nenhum país membro da OCDE aderiu a 100% das recomendações dos Códigos.

Há possibilidade de “aceitar e aderir”, de “aceitar com reservas”, de “aceitar com um cronograma” e de “rejeitar com justificativa”.  

“Os países são incentivados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas”, afirma o Banco Central.

Pode-se avaliar, por exemplo, que a retirada de restrição específica pode trazer riscos para a boa relação de consumo, para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação”.