
A Vara da Fazenda Pública de Marília atendeu pedidos da prefeitura da cidade e expediu duas liminares com ordens para que as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília retomem linhas regulares nos distritos de Rosália, Avencas e Amadeu Amaral. As empresas podem recorrer.
As linhas foram suspensas no início da semana. Embora não façam manifestações oficiais sobre o caso, as empresas cobram equilíbrio econômico-financeiro para manter os serviços, que foram oferecidos à iniciativa privada em licitação que não atraiu candidatos.
Mas as liminares apresentam os mesmos argumentos em duas ações apresentadas pela administração e destacam que o interesse público deve ser preservado no caso.
“Não pode ser relegado a segundo plano em detrimento da busca exclusiva pelo lucro empresarial, sobretudo se considerarmos a atual conjuntura”, diz o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Ele afirmou ainda nas decisões que as tarifas de ônibus sofreram reajuste recentemente e que não se pode falar em quebra do equilíbrio financeiro do contrato.
As liminares citam ainda informações da Emdurb com ordem de serviço para que as empresas mantenham as linhas de atendimento nos distritos.
“Os pobres, enfim, também fazem parte da população de Marília e necessitam, de forma premente, do transporte público para que possam exercer o básico direito de ir e vir”, dizem as decisões.
O juiz fixou ainda multa diária de R$ 100 mil para caso de as empresas deixarem de cumprir as ordens. A Grande Marília deve atender o distrito de Rosália e a Sorriso de Marília deve atender Avencas e Amadeu Amaral.