Economia

Senado aprova MP que cria programa de voluntariado para desempregados

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Senado aprova MP que cria programa de voluntariado para desempregados
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O Senado aprovou, na quarta-feira (25), a Medida Provisória (MP) 1.099/2022, que criou o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário, iniciativa que deve oferecer cursos de capacitação profissional, além de vagas de trabalho em troca do pagamento de bolsas. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, e agora segue para a sanção presidencial.

Segundo o texto, a iniciativa tem o objetivo de incentivar que os municípios e o Distrito Federal ofertem atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.

Quem pode participar

O programa é voltado para quem tem de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 50 anos e pessoas com deficiência que estejam fora do mercado de trabalho há mais de dois anos, com prioridade para beneficiários de programas de transferência de renda e de famílias de baixa renda. A inclusão de pessoas com deficiência no público-alvo não estava no texto original, e foi editada na Câmara.

A MP 1.099/2022 também determina que os participantes passarão por cursos de qualificação nas cidades participantes, onde as vagas serão ofertadas, e vão receber bolsa, seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito. Além disso, que ficar mais de um ano no programa terá direito a um recesso de 30 dias.

Tipos de capacitação

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os cursos de capacitação são de responsabilidade do Sistema S e deverão ser acordados com os municípios participantes, que também poderão contratar outras entidades (municipais, estaduais, não-governamentais ou privadas) para a oferta dos cursos. Já a bolsa auxílio dependerá da carga horária de cada participante, sendo no mínimo equivalente ao salário-mínimo hora.

Inicialmente, o governo federal tinha definido que o programa duraria até o fim do ano, mas os deputados mudaram para 24 meses, a contar da publicação da lei, se sancionada.

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