Marília

Tribunal anula lei criada pela Câmara de Marília para reduzir impacto da zona azul

Tribunal anula lei criada pela Câmara de Marília para reduzir impacto da zona azul

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou completamente a lei 8.777/21 criada, aprovada e promulgada pelos vereadores de Marília para interferir no contrato e regulação do serviço de zona azul da cidade. A medida atende um pedido do prefeito Daniel Alonso.

A lei foi considerada inconstitucional por violar a separação de poderes e promover ingerência em atos da administração, além de interferir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assinado com a empresa Rizzo Parking.

Entre as medidas criadas pela Câmara, estava ampliação do prazo para uso de vagas rotativas e aumento de isenções que iriam reduzir a arrecadação e impacto da zona azul sobre os motoristas.

Foi aprovada em meio a uma polêmica sobre o contrato que levou até a uma suspensão administrativa do recurso, revertida também com decisão judicial que autorizou a retomada da cobrança.

Mas o prefeito Daniel Alonso rejeitou a norma que, mantida pelos vereadores, foi promulgada pelo Legislativo. O caso estava em discussão no Tribunal desde janeiro deste ano.

“Ao alterar as regras para implantação do estacionamento rotativo, criar hipóteses de desobrigação do pagamento pelo seu uso (além de ambulâncias e veículos oficiais, caçambas, motocicletas, bicicletas, e ainda moradores que estacionarem na frente de suas residências), determinar o tempo de validade de cada cartão, criar limite de tolerância e ainda interferir na administração do estacionamento rotativo afeta, inequivocamente, seara privativa do Executivo”. diz o voto do desembargador Evaristo dos Santos, acompanhado em votação unânime no órgão especial.

ROTINA

A discussão judicial de normas criadas por vereadores virou uma rotina na cidade. Já vinha evoluindo antes desse caso e depois há mais de dez processos em discussão, que tratam de situações como mudanças em serviços de transporte, transparência de gastos públicos e outros atos administrativos.