Marília

Justiça afasta improbidade de prefeito e secretário em licitação de Marília

Justiça afasta improbidade de prefeito e secretário em licitação de Marília

A Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual em Marília julgou improcedente uma denúncia do ministério público contra o prefeito Daniel Alonso e o secretário de Planejamento Econômico, Bruno Nunes, acusados de irregularidade em licitações fracionadas e compras diretas de peças, lubrificantes e manutenção de veículos.

A decisão acompanha parecer do Ministério Público, responsável pela denúncia, e é baseada em uma alteração de legislação federal em 2021 que exige a comprovação de dolo, ou seja, da vontade de infringir a lei.

“Sem o elemento volitivo, a vontade de delinquir, de lesar, de tirar ilegítimo proveito, de locupletar-se indevidamente, ninguém pode ser inquinado de improbidade”, diz o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, na decisão.

Ele acrescenta que condutas meramente ilegais não se caracterizarão, necessariamente, como atos de improbidade e que decisões recentes do Tribunal de Justiça afastaram improbidade administrativa em casos de eventual gestão inadequada de recursos públicos com ausência de dolo.

“No caso, as provas dos autos não foram suficientes para demonstrar que os requeridos atuaram com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, que, na acepção do dolo específico, não pode ser presumido.”

O CASO

A ação envolve discussão sobre compras fracionadas e diretas de peças, lubrificantes e manutenção de veículos da frota do município em 2017.

Os gastos atingiram valor de R$ 124,7 mil. O artigo 24, inciso II, da Lei de licitações, fixa limite para compras diretas – na época era de R$ 8.000,00 – e acima disso seria preciso fazer licitação.

Com comprar fracionadas, em repetidos procedimentos, os contratos superaram o limite e o caso virou investigação de improbidade, que agora foi julgada improcedente.