O Tribunal de Justiça de São Paulo expediu um provimento para regulamentar horário especial de trabalho durante a disputa da Copa do Mundo de Futebol em novembro e dezembro deste ano.
Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar às 16h, o expediente será feito de forma contínua das 9h às 13h, sem intervalo. É o caso da estreia, no dia 24 de novembro, contra a Servia, e do terceiro jogo da primeira fase, contra Camarões no dia 2 de dezembro.
Quando as partidas foram às 12h ou 13h o trabalho será feito em sistema remoto, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo. É o caso da segunda partida do Brasil, dia 28, contra a Suíça.
Nos dias de trabalho remoto ficarão suspensos os prazos dos processos que tramitam sob o formato físico. Não haverá atendimento presencial ao público.
O atendimento ao público observará o horário das 9h às 13h. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento e até 28 de fevereiro do próximo ano.