O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar R$ 3.000 à cliente por danos morais.
Segundo a sentença, trata-se de uma ação movida pela autora, após observar que houve a realização de descontos junto ao seu benefício previdenciário, em razão de uma suposta contratação de empréstimo consignado feito com o banco.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
De acordo com a sentença, os fatos veiculados indicam que não houve contratação do empréstimo e não foi provada a existência do referido contrato. Dessa forma, o banco deverá restituir o valor e a indenização à autora, a fim de compensar a lesão suportada.
A sentença considera ainda que o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico, ou seja, deve servir como meio de desestimular novas condutas ilícitas análogas.
Fonte: IG ECONOMIA
div#infocoweb_cabecalho img {width: auto!important;}.ifn_show{display: block!important;}#infocoweb_corpo .tags{display:none}#exibe-noticia p{margin-top:0;margin-bottom:2em}.gd12 *{margin-bottom:10px;font-size:11px!important} #infocoweb_corpo .svgArrow {display: none;} #exibe-noticia p.imagem{display: none;} figure.figure{display: none;}.news-description img.img-responsive{display: none;}.maislidas_container{display: none;} .leiaTambem-container{display: none;}br[data-mce-bogus=”1″] {display: none;}