Marília

STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país

STF mantém lei de Marília contra sacolas plásticas com repercussão geral no país

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que é constitucional a lei municipal 7.281 de 2011, de Marília, que determina a substituição de sacolas plásticas e sacos de lixo comuns por embalagens biodegradáveis em pontos comerciais e serviços públicos da cidade.

A decisão tem repercussão geral no país e atinge pelo menos outros 67 procedimentos judiciais. Reconhece como constitucional lei municipal que determina substituição de sacolas e sacos plásticos por sacolas e sacos biodegradáveis.

Atende a um recurso do Ministério Público do Estado contra uma decisão do Tribunal de Justiça que em 2012 suspendeu os efeitos da lei aprovada na cidade.

O debate destacou que a decisão mantém garantias como a possibilidade de os estabelecimentos optarem por não fornecer sacolas de transporte das compras ou comprar pelos produtos ecologicamente adequados.

Segundo o TJ, que atendeu pedido do Sindicato da Indústria de Plástico, o Estado de São Paulo já editou normas relativas à proteção ambiental sem dispor sobre a obrigação ou a proibição do uso de sacolas plásticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos municípios imiscuírem-se na edição de linha diversa, como o fez o Município de Marília”.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo.

Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, estabeleceu ainda modulação com prazo de 12 meses para que a legislação entre em vigor, o que dá prazo a empresas e ao município para adequação.

A lei originalmente previa prazo de seis meses para essa adaptação. Em função do longo prazo de debate o ministro Ricardo Lewandowski chegou a votar pela aplicação imediata da decisão, mas não obteve adesão para a proposta.

 Ele disse em seu voto que o caso envolve tensão entre a proteção ao meio ambiente e a livre iniciativa e que a cidade optou por privilegiar cuidados ambientais, sem inconstitucionalidade material em medida “justificável diante da gravidade da realidade fática” que a poluição por plástico impõe.

Fux destacou ainda uma tendência “fortíssima” em todo mundo pela redução de impacto do uso de plástico. Acesse a íntegra da lei aprovada em 2011