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MPF em Bauru pede atendimento rápido a casos de câncer e indenizações

MPF em Bauru pede atendimento rápido a casos de câncer e indenizações

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, que atua no Ministério Público Federal em Bauru entrou com ação para garantir que pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso ao tratamento em até 60 dias.

O prazo máximo para o início da terapia é determinado pela Lei nº 12.732, de 2012. Contudo, uma década depois, milhares de pessoas nas filas de espera do SUS ainda sofrem com o começo tardio dos tratamentos, com consequente dano à qualidade de vida e aumento da mortalidade.

O MPF também requer que, nos casos suspeitos de câncer, os exames para o diagnóstico completo sejam feitos em até 30 dias, conforme determina a lei.

Réus na ação, a União e o Estado de São Paulo deverão rastrear os usuários do SUS cuja espera por tais exames e pelo início do tratamento já ultrapassou os prazos legais, adotando medidas concretas para solucionar o problema.

Segundo dados fornecidos pela Secretaria estadual de Saúde, em 2019, 18,6% dos pacientes oncológicos de São Paulo (o equivalente a 18.475 pessoas) aguardaram mais de dois meses entre o diagnóstico e o começo da terapia.

No caso de algumas neoplasias, como os tumores de próstata e de colo do útero, o índice chegou a 46% e 44% dos pacientes, respectivamente.

Os dados, contudo, são parciais e revelam outro problema, além do franco descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 12.732/2012: o registro e o monitoramento dos casos de câncer no Brasil não têm sido feitos da forma correta, devido à ausência de uma ferramenta oficial para cadastro das informações.

 “Evidente que essa situação calamitosa de extrema demora e ausência de dados nos registros hospitalares sobre câncer impactam diretamente na qualidade da assistência prestada aos pacientes, bem como na avaliação da eficácia de diagnóstico e tratamento.”

O MPF requer que a União adote, em 90 dias, as providências para que seja reativado o módulo de tratamento do Siscan ou institua outro sistema confiável e compatível.

O Estado de São Paulo também terá o mesmo prazo para impor controle e transparência às filas de espera do SUS, seja por meio da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) ou outro sistema.

A ação também requer que sejam identificados e informados os nomes de todos os usuários do SUS que, desde a entrada em vigor da Lei nº 12.732/2012, morreram com diagnóstico de câncer após demora no início do tratamento.

Para cada um desses pacientes, o MPF solicita que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

É requerida ainda indenização de pelo menos R$ 50 mil por usuário do SUS que não teve acesso à terapia contra o câncer no prazo máximo de 60 dias.

Por fim, a ação pede que a União e o Estado de São Paulo paguem no mínimo R$ 10 milhões, caso não consigam identificar todos os pacientes oncológicos cujos direitos ao tratamento foram desrespeitados.