Economia

TRT reconhece vínculo empregatício e Uber deve indenizar motorista

TRT reconhece vínculo empregatício e Uber deve indenizar motorista
 

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu nesta semana o vínculo entre um motorista e a Uber Brasil e entendeu que o fim do contrato deve seguir os critérios da lei trabalhista. A decisão obriga a empresa a pagar os direitos trabalhistas em demissão sem justa causa.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, entendeu a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades. Ele ressaltou haver onerosidade, devido à existência de remuneração.

O magistrado observou ainda o motorista prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma contínua, o que caracteriza a frequência de trabalho do homem. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculação da plataforma.

“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital, em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, explica o desembargador.

O relatório reconheceu ainda a haver subordinação entre a empresa e o motorista, considerando que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.

A decisão determina que a Uber pague verbas típicas de um contrato regido pela CLT, além de quitar despesas por dispensa sem justa causa. A Justiça ainda determinou que a empresa reconheça o vínculo empregatício assinando a CLT do trabalhador e forneça toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência.

Nota

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do TRT-2, que não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio Tribunal, como em casos recentemente analisados na 12ª Turma e na 17ª Turma, por exemplo.
 
Os desembargadores que formaram maioria na 14ª Turma aparentemente descartaram as provas apresentadas no processo e basearam a decisão exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil.
 
Como destacou a sentença original da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, “o motorista cadastrado não recebe contatos para fins de controle do trabalho realizado e dos horários cumpridos, havendo plena possibilidade de definição dos dias e horários de disponibilidade do motorista para realização de corridas”.
 
Além disso, a sentença esclarece que “o modelo de contratação aplicado à relação jurídica envolve elementos de autonomia que afastam a subordinação clássica tipicamente empregatícia, sobretudo no que se refere à possibilidade de recusar corridas e definir dias e horários de trabalho”.

Fonte: IG ECONOMIA