Marília

Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia

Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia
Conselho abre prazo para regularização de entidades sociais em Marilia

O Conselho Municipal de Assistência Social de Marília publicou nesta quinta-feira uma resolução que abre prazos para entrega de documentos de renovação ou inscrição de entidades de atendimento social na cidade com exigências que podem provocar suspensão e até cancelamento de instituições que não cumpram todas as normas.

Segundo a medida, “em caráter excepcional para o exercício de 2023”, as Entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar até o dia 12 de dezembro deste ano os documentos necessários para a renovação/manutenção e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

“Serão consideradas ENTIDADES todas as organizações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de forma exclusiva ou conjunta, conforme estabelecido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, diz a resolução.

Exige relatório de atividades que descrevam, qualifiquem e quantifiquem as ações desenvolvidas no ano de 2021 e plano de trabalho para 2023, além de dados sobre profissionais e/ou voluntários e o horário de atendimento.

A lista de documentos inclui ainda requerimento com pedido de renovação ou de nova inscrição, cópia do Estatuto Social registrado, atas de posse de diretoria, laudo de Vistoria dos Bombeiros atualizado.

Não será aceito pedido de renovação após o prazo. O Conselho terá prazo de até 20 dias para responder às solicitações e divulgar a lista de inscritas.

Caso haja qualquer irregularidade em documentos, as entidades terão dez dias para correção. Caso sejam mantidas inadequações, o conselho deliberar pela suspensão e até cancelamento.

Instituições que deixem de entregar documentos por dois anos seguidos vão sofrer processo de cancelamento, com direito a defesa e até possibilidade de novo registro. A integra da resolução está no Diário Oficial desta quinta.