Economia

Mulher obtém rescisão após mudar de casa sem reajuste no transporte

Mulher obtém rescisão após mudar de casa sem reajuste no transporte


Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão.

A empregada alega, nos autos, ter sido informada expressamente pela empresa que não receberia a complementação do vale-transporte. Afirma, ainda, que procurou o sindicato da categoria profissional, o qual teria obtido a mesma informação junto à associação. Diante da falta da verba, começou a faltar com frequência ao trabalho, sendo dispensada por justa causa.

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A organização justifica a aplicação do tipo de rescisão contratual à mulher ao afirmar que ela não estava cumprindo com as obrigações de trabalhar na unidade da empresa. Defende, ainda, que não era obrigada a complementar o valor enquanto a profissional não comprovasse trajeto, quantidade e custo das passagens, mesmo tendo conhecimento da mudança de endereço. Os argumentos, no entanto, não negaram os fatos apresentados pela trabalhadora.

A desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño explica, no acórdão, que a rescisão indireta do contrato ocorre quando o empregador pratica falta grave no curso da relação de trabalho. Isso ocorreu no momento em que a companhia “deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego”.

A magistrada rejeitou, ainda, a tese da associação de abandono de emprego, levando em conta que o ajuizamento da ação pleiteando a rescisão indireta “caracterizou manifestação de vontade prevista em lei e incompatível com a figura jurídica invocada pela ré”. 

Com a decisão, a entidade terá de entregar à trabalhadora guias para pedido do seguro-desemprego e todas as verbas devidas nos casos de dispensa imotivada.

Fonte: IG ECONOMIA