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Estado vai parcelar cobrança de ICMS por vendas de Natal no comércio

Estado vai parcelar cobrança de ICMS por vendas de Natal no comércio

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo.

A medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo está no decreto nº 67.357/2022, publicado na edição de sábado, 17//12, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.

“O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”, diz comunicado da pasta