
Uma decisão do juiz Felipe Guinsani, em atividade pelo Plantão Judicial de Marília, suspendeu uma licitação de R$ 4 milhões que a Prefeitura de Marília pretendia realizar na sexta-feira, dia 6, para contratação de serviços de licença de uso e manutenção de sistemas de informática.
Suspensões de licitações estão longe de ser novidade na administração em Marília. Mas neste caso em especial, além de evitar um eventual prejuízo à legalidade e aos cofres, a medida envolve procedimento que gerou polêmica em redes sociais e até uma ameaça de medidas judiciais por integrantes da administração contra os envolvidos com as mensagens.
A decisão de suspender o procedimento atendeu pedido de uma empresa de consultoria de Minas Gerais com pedido de liminar e acusação de “irregularidades em suas cláusulas, as quais comprometem a competitividade do certame”.
Listou problemas como impossibilidade de precificação vantajosa, pois não é possível localizar os quantitativos de treinamentos; prazo de migração de 90 dias que contraria as decisões do Tribunal de Contas; divergência com relação ao índice de reajuste do contrato; vedação de subcontratação; ausência de informações e incongruência dos requisitos em relação a a qualificação econômica.
Segundo a decisão judicial, boa parte das questões envolvem análise de informações que poderiam impedir a suspensão liminar, que dependeriam do chamado “contraditório” no processos e análise de argumentos da prefeitura. Mas sobraram motivos para a suspensão.
“Entendo que alguns pontos do edital, aparentemente, possuem vícios insanáveis. Os mais relevantes são os problemas nas especificações dos serviços a serem prestados e na planilha de custos (termo de referência). Não foi especificado qual o tamanho do banco de dados que deverá ser migrado/convertido. Também não consta deforma clara quantas horas de treinamento deverão ser realizadas”, diz a decisão.
O juiz disse ainda que o termo de referência da licitação apresenta todos os serviços de forma aglutinada, sem especificação dos preços. “Tais fatos dificultam, sobremaneira, a realização da proposta por parte do interessado”, entendeu.