Nacional

MPF pede obra imediata da Rumo em ponto de enchente na ferrovia em São Carlos

MPF pede obra imediata da Rumo em ponto de enchente na ferrovia em São Carlos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a execução imediata de uma sentença que obriga a empresa Rumo Malha Paulista a realizar obras para evitar enchentes na região da chamada “rotatória do Cristo”, em São Carlos (SP). O local é atingido por cheias do córrego Monjolinho há 20 anos devido a uma passagem férrea que reduz a vazão do curso d’água. ]

A situação, agravada a cada estação chuvosa, piorou após a tempestade que castigou o município no último dia 28. A inundação causou o desmoronamento da estrutura, e as providências emergenciais que a empresa adotou para liberar o tráfego dos trens reduziram ainda mais o fluxo hídrico do córrego.

A Rumo tem até o dia 30 de janeiro para comprovar a apresentação do projeto de reforma, precedido dos estudos necessários e submetido à aprovação dos órgãos competentes. A sentença que fixou as obrigações da empresa foi proferida em outubro de 2021, no âmbito de uma ação civil pública do MPF ajuizada no ano anterior.

A decisão permaneceu suspensa por ordem do desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após a empresa recorrer da condenação. A corte só restabeleceu os efeitos da sentença em 7 de dezembro de 2022. A Rumo foi notificada do acórdão dias depois, a partir de quando passou-se a contar o prazo para o cumprimento das medidas impostas.

Também até o dia 30 de janeiro, a Prefeitura de São Carlos deverá apresentar um relatório sobre as obras e um cronograma da execução do projeto que elaborou para a região. Segundo a sentença, a administração municipal está obrigada a realizar melhorias nas proximidades da travessia férrea, em áreas externas à faixa sob responsabilidade da Rumo.

Ainda de acordo com a decisão, tanto a prefeitura quanto a empresa devem pagar indenizações por danos ambientais e urbanísticos, além de ressarcir cidadãos que moram ou trabalham no entorno da passagem férrea por prejuízos materiais e morais causados pelas enchentes no local desde 2002. Porém, essa obrigação só será executada após o fim da tramitação do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais.

O MPF já instaurou um procedimento para acompanhar as ações emergenciais que estão em curso até que a Rumo execute e conclua as obras definidas judicialmente. Diante dos estragos provocados pelas chuvas do dia 28, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa destacou que a suspensão da sentença por mais de um ano “trouxe dano de difícil reparação ao meio ambiente, à população de São Carlos e ao serviço de transporte ferroviário federal”.

O atraso se soma a um longo período anterior ao ajuizamento da ação civil pública, quando o MPF buscou soluções extrajudiciais, mas não obteve sucesso devido à contínua recusa da Rumo em reconhecer suas responsabilidades.