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Vídeo: caminhão transporta casa de madeira em Santa Catarina

Vídeo: caminhão transporta casa de madeira em Santa Catarina
 

Um caminhão transportou uma casa de madeira pelas ruas de Chapecó , em Santa Catarina , na manhã desta quarta-feira (8). Nas imagens é possível ver um homem sentado apoiado na casa, enquanto a residência é transportada.

O momento aconteceu às 7h da manhã, na Avenida Atílio Fontana e foi capturado pela NSC TV, filiada da TV Globo em Santa Catarina. 

A casa saiu do bairro Santo Antônio com destino ao bairro Efapi. A distância percorrida foi de aproximadamente 8 quilômetros, passando por vias movimentadas da cidade e até ladeiras.

Segundo a prefeitura de Chapecó, não há uma “regulamentação específica sobre as autorizações para transporte de casas” que excedam os limites da Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

 

Segundo o órgão, para transportes de casas inteiras, é necessária uma autorização especial.

Veja o que é preciso para realizar um transporte de casa:

  • Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo cinco dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;

  • Documento pessoal do responsável pelo transporte;

  • Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;

  • Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;

  • Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;

  • Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;

  • Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET’s dos respectivos órgãos de trânsito.

  • Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis.

  • A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura;

  • Outros documentos que a Administração Pública entender necessários.

 

Fonte: IG Política

 

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