Um decreto publicado pela prefeitura de Marília nesta quarta-feira estabelece novas regras para cumprimento de recesso escolar por trabalhadores da educação de Marília, que terão direito de acordo com os dias efetivamente trabalhados.
O decreto prevê dois períodos de recesso por ano, nos meses de julho e dezembro, com as férias escolares.
A concessão será proporcional e calculada de forma semestral, com duas faixas de períodos de recesso:
– Terão direito a recesso integral servidores que cumpriram de 91% a 100% de dias efetivamente trabalhados em cada semestre.
– Quem cumpriu trabalho efetivo de 75% a 90% dos dias de atividades no semestre terá direito a recesso de cinco dias.
Os servidores com índice inferior a 75% de tempo de efetivo exercício em cada semestre não terão direito ao recesso escolar.
O decreto define ainda que durante os períodos de recesso escolar, os servidores poderão ser convocados para atenderem a reposição de dias letivos e outras situações de necessidade do serviço.