
A primeira Vara Cível de Assis ficou prazo até o dia 8 de novembro para que a empresa responsável pela gestão da massa falida da Cervejaria Malta retome a produção na fábrica ou pode ser cancelada a autorização de atividades na empresa.
A Malta obteve uma rara decisão de falência com autorização para atividades como forma de proteger as relações trabalhistas e movimentar a estrutura para dar maior valor ao patrimônio a ser atingido na falência.
Em uma manifestação expedida no final da semana passada, o juiz Luciano Antonio De Andrade diz que “já decorreram mais de 2 meses desde a decretação da falência, e mesmo com a autorização da continuidade das atividades (como forma de valorização dos ativos para alienação posterior) não houve até a presente data a produção de sequer uma mercadoria”.
O despacho destaca ainda que a empresa nomeada para gestão comunicou iniciativas para obter as licenças necessárias às atividades, que ainda não haviam sido emitidas. Mas destaca que a manutenção da estruturada paralisada só gera novos custos.
“Nestes termos, este Juízo vê urgência na solução da questão pelos atores envolvidos, e fixa o prazo até o dia 8 de novembro/23 para a solução da questão, de tal forma a levar à retomada imediata da prestação dos serviços e da obtenção de licença suficiente para a operação, sob pena de se reconsiderar a autorização da continuidade das atividades.”
Ele determinou envio de ofícios à Sabesp e Cetesb comunicando sobre a decisão. As licenças e liberação de serviços envolvem as duas instituições, que têm gestão controlada pelo governo do Estado.
No mesmo despacho, o juiz autorizou o corte dos serviços de fornecimento de água e energia em endereço da empresa, o que inclui um escritório na rua Santa Izabel em Marília.