
O Tribunal de Justiça em São Paulo negou mais um recurso de Luiz Paulo Machado de Almeida, acusado de provocar a colisão e morte da estudante Catarina Mercadante, falecida no dia 29 de janeiro deste ano na rodovia SP_333 quando seguia para Marília, onde cursava Medicina.
Foi o segundo recurso julgado e rejeitado em pedido da defesa de Luiz Paulo contra uma decisão da Justiça de Assis que encaminhou o caso para o Tribunal do Júri Popular.
Luiz Paulo foi denunciado por homicídio com dolo eventual – situação em que o autor assume o risco das consequências de seus atos – em virtude de transitar na contramão, em trecho de aclive e velocidade superior à regulamentada no local.
Ele já havia tentado um recurso contra a decisão que levou o caso ao Júri. Em 6 de outubro o Tribunal publicou decisão em que o pedido foi rejeitado.
A defesa apresentou então Embargos de Declaração, um tipo de recurso que discute obscuridades ou contradições na decisão. A publicação do Tribunal nesta segunda aponta votação unânime em acordo com o voto do relator Alberto Anderson Filho que afastou “as alegações de obscuridades” e manteve a decisão.
Luiz Paulo ainda tem novas possibilidades de recursos, inclusive a cortes superiores, para discutir ou atrasar a realização do Júri Popular do caso.
Catarina tinha 22 anos quando morreu. A família vivia em Assis, onde ela passou o final de semana, e a menina retornava para Marília onde frequentava o quarto ano do curso de medicina.
Trafegava com um Polo na região de Echaporã quando houve a colisão com a picape dirigida por Luiz Paulo na contramão.
Testemunhas registraram em vídeo o momento em que o motorista inicia uma série de ultrapassagens e segue em sentido de um aclive, onde aconteceu a colisão.
A morte provocou um movimento de amigos, familiares e público em geral com o tema “não foi acidente”, e lançou uma conta em redes sociais registrada como @justicaporcatarinamercadante.
Com aproximadamente 75 mil seguidores, a conta apresenta postagens sobre a menina, sua vida e o andamento do caso.