Três ex-dirigentes da Cohab Bauru foram considerados culpados por peculato e organização criminosa com desvio de recursos da empresa, responsável pela gestão como agente financeiro de administração em moradias populares.
A empresa atuou na implantação de mais de 5.000 moradias em Marília, além de dezenas de cidades na região. Os condenados também devolver à Cohab o valor de R$ 54,8779 milhões que teriam sido desviados.
O ex-presidente da companhia, Edison Gasparini Júnior, foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão, além 76 dias-multa – com valor de cinco salários mínimos para cada um -.
A decisão da 4ª Vara Criminal de Bauru condenou ainda o ex-diretor financeiro, Paulo Sérgio Gobbi, a dez anos e sete meses de prisão, além de 13 dias-multa no valor de um salário mínimo para cada.
Miriam Renata de Castro Navarro, que foi chefe do Serviço de Fundo de Compensação de Variações Salariais, também foi condenada a dez anos por participação no caso, além de multa.
“Os comportamentos do réu Edison Gasparini foram altamente censuráveis. Pelo que se colhe dos autos, esse acusado arquitetou e implementou, no seio da Cohab de Bauru, o esquema criminoso através do qual desviou quantias milionárias das contas bancárias”, diz a decisão
Ele teria sido também o principal beneficiário do mecanismo, diz a decisão, que aponta “um crescimento patrimonial vertiginoso, incompatível com os rendimentos lícitos de seu grupo familiar”.
A Justiça também apontou que as consequências dos desvios de dinheiro foram “catastróficas” para a companha.
“Os desfalques promovidos pelo grupo criminoso, sob a batuta de Edison Gasparini, alcançaram a cifra de R$ 54.879.400,00, contribuindo seriamente para o agravamento do déficit financeiro da companhia que, concebida para financiar a construção de moradias para a população de baixa renda, não mais consegue cumprir essa sua nobre finalidade.”
Gasparini Júnior comandou a empresa entre 2005 e 2019. O esquema criminoso teria sido iniciado em 2007.
Os desvios teriam ocorrido “em inúmeras oportunidades distintas” em repasses não efetuados de valores pagos pelos mutuários como prêmio de seguro habitacional e não repassados.
A Justiça diz que a pretexto de efetuar o pagamento dessa dívida, os réus teriam passado a desviar dinheiro com saques de cheques na boca do caixa para retirada dos valores a serem transferidos.
A operação que investigou o caso incluiu buscas que resultaram na apreensão de valores em dinheiro de R$ 1.607.300,00; além de 32 mil dólares; 13 mil Euros e 3.000 libras esterlinas.