
O governo federal vai fazer um repasse extra para a rede municipal de educação de Marília com parcela complementar do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
A composição deste recurso financeiro está baseada na arrecadação de impostos e a complementação da União. Os Municípios recebem com base no quantitativo de alunos matriculados nas escolas públicas para utilização exclusiva na educação básica.
A complementação é programa do governo federal par melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades para as redes de ensino nas escolas públicas.
Para garantir o recebimento da referida parcela complementar, os Municípios precisariam atender as cinco condicionalidades:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
Condicionalidade II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliados em cada rede de ensino por meio de exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade III – redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacionais de avaliação da educação básica – Saeb;
Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.