
Um estudante com diagnóstico do espectro autista que concluiu o quinto ano do ensino fundamental em escola privada na região do aeroporto em Marília consegui na Justiça a vaga para rematrícula negada pela instituição desde dezembro do ano passado.
A decisão liminar da Vara da Infância e Juventude da cidade aponta que o estudante já teria direito à vaga por questões legais: apenas em caso de inadimplência a rematrícula poderia ser negada. E vai além:
“Não há se olvidar que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, prevalecendo no caso concreto os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, a fim de viabilizar a rematrícula e a frequência do discente em instituição de ensino em que já adaptado”, diz a decisão.
A escola ainda pode recorrer contra a liminar e também apresentar contestação até a decisão final sobre o caso. Mas a ordem judicial garante alguma tranquilidade à família.
“Uma angústia danada. Tá me tirando o sono pois semana que vem já começam as aulas e nada resolvido e ele já tá perguntando que dia vamos na escola comprar o material”, conta mãe da criança.
Ela diz que o filho está bem adaptado à escola e que a demora na solução já cria uma situação de desconforto pela ansiedade gerada na criança.
O advogado Lucas Emanuel Ricci Dantas, que representa a família no caso, disse que a grande preocupação é a preservação da criança e de direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Essa decisão demonstra que o aluno com deficiência deve ser reconhecido independentemente da patologia. E que a escola deve estar preparada em oferecer educação para todos, independentemente de ter deficiência ou não e cumprir o que prevê o Estatuto”, disse o advogado.