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Veja aqui quais Estados iniciam período de Vazio Sanitário da soja em junho

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Veja aqui quais Estados iniciam período de Vazio Sanitário da soja em junho


Esta começando este mês, em vários estados, o período de Vazio Sanitário da soja  instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria nº 1.111 publicada em 15 de maio.

O Vazio Sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Já o calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário. Implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) a ação visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da ferrugem asiática da soja às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

Veja a seguir as datas para cada estado:

10 de junho de 2024 a 10 de setembro de 2024

  • Amazonas (AM)

10 de junho de 2024 a 10 de outubro de 2024

  • Santa Catarina (SC) – Região I

15 de junho de 2024 a 15 de setembro de 2024

  • Mato Grosso (MT)
  • Pará (PA)
  • Rondônia (RO)

15 de junho de 2024 a 14 de setembro de 2024

  • São Paulo (SP) – Região I
  • São Paulo (SP) – Região II

16 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024

  • Bahia (BA)

20 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024

  • Piauí (PI)

21 de junho de 2024 a 19 de setembro de 2024

  • Paraná (PR) – Região I

21 de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024

  • Paraná (PR) – Região II

22 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024

  • Acre (AC)

27 de junho de 2024 a 24 de setembro de 2024

  • Distrito Federal (DF)
  • Goiás (GO)

30 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024

  • Maranhão (MA)

10 de julho de 2024 a 10 de novembro de 2024

  • Santa Catarina (SC) – Região II

15 de julho de 2024 a 15 de outubro de 2024

  • Santa Catarina (SC) – Região III

Os agricultores desses estados devem observar rigorosamente esses períodos para garantir o sucesso da medida, que é fundamental para a sustentabilidade e a produtividade das lavouras de soja no Brasil.

Fonte: Pensar Agro