Marília

Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília

Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília
Tribunal repercute decisão sobre cadeiras de rodas em escolas de Marília

O site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo repercutiu com visibilidade na primeira página decisão do Órgão Especial declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 9.059/23, de Marília para obrigar escolas públicas e privadas a disponibilizarem cadeiras de rodas em suas instalações.

Foi reconhecida a inconstitucionalidade apenas de trecho que prevê suspensão do alvará de funcionamento para instituições que descumprirem a norma, medida que fere princípios da proporcionalidade e razoabilidade e prejudica o ano letivo. A decisão foi unânime. 

A Prefeitura da cidade havia apresentado pedido para declaração de inconstitucionalidade da regra, criada pela Câmara. O caso é mais uma etapa na queda de braço entre a administração e vereadores com promulgação de leis contestadas pela administração. Já acumula várias situações semelhantes.

No caso das cadeiras de rodas, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, não há invasão à competência concorrente da União e dos Estados, uma vez que o texto não contraria o regramento federal e observa interesses locais, tampouco há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, na medida em que a lei não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da Administração. Segundo a magistrada, a norma “disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida”.  

“Ainda que a implementação da política pública sobre a qual versa o ato normativo impugnado possa gerar custos, bem como demanda de pessoal para tanto, é certo que a norma busca dar concretude à tutela e interesse da pessoa portadora de deficiência ou de mobilidade reduzida que frequente escolas públicas e privadas, cujos direitos devem ser atendidos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”, acrescentou.