Marília - Uma liminar em decisão da Vara da Fazenda Pública pode multar empresa em Marília por falta de cuidadores em escolas da rede pública.
A decisão obriga a empresa a cumprir de forma integral as previsões de cuidadores nas escolas. O contrato prevê pelo menos 200.
A justiça estabelece multa diária de R$ 50 mil até o limite do contrato caso a empresa deixe de cumprir a ordem. E permite ainda possibilidade de suspensão do contrato nova contratação.
A medida atende um pedido da Prefeitura de Marília para obrigar o Iape a cumprir de forma satisfatória um contrato superior a R$ 6,5 milhões na cidade.
O Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência presta serviços – com várias polêmicas – desde 2021. Está em seu segundo contrato na cidade.
No dia 29 de abril a Prefeitura de Marília levou para a Justiça o pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a cumprir o acordo. Conseguiu a liminar.

“Os documentos evidenciam o descumprimento aparente do Contrato”, diz a decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. “Prejudica a disponibilização de cuidadores aos alunos com deficiência e possuidores de necessidades especiais.”
A decisão cita notificação extrajudicial e diferentes relatos que a prefeitura recebeu sobre a falta de cuidadores.
“O serviço é essencial, afeto às necessidades educacionais de menores portadores de deficiência. Não pode ser interrompido ou prestado de forma insuficiente pela parte requerida.”
Além da discussão sobre o serviço, o Instituto já respondeu repetidas acusações por atrasos de salários e alta rotatividade