
Marília e São Paulo - A lei municipal para banir sacolas plásticas descartáveis no comércio de Marília já tem indicação de prazo para vigorar: deve começar a valer a partir de julho. Além disso, deve atingir primeiro os supermercados.
Um encontro no Procon Marília discutiu a medida e anunciou que antes da vigência haverá divulgação e debates.
Definiu que uma audiência pública, no dia 22, vai apresentar as regras e o modelo de aplicação, com participação da sociedade.
A norma, que ganhou o apelido de Lei de Sacolinhas Plásticas de Marília, proíbe a distribuição de sacolas plásticas convencionais no comércio.
A lei para banir sacolas plásticas prevê uso de outras reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis, de acordo com alguns critérios.
Campanha fará conscientização
O secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más, afirmou que haverá uma campanha de conscientização para a retirada das sacolas plásticas.
“Os supermercados serão os primeiros a fazer a mudança e depois o comércio em geral. Para isso queremos dialogar com os empresários e com a sociedade civil em geral.”
A campanha deve mostrar a importância ambiental da medida e também as opções para substituição das sacolas por outras de uso sustentável.
A diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves, disse que o proteger consumidor é prioridade antes da lei para banir sacolas plásticas.
“Antes da lei entrar em vigência, temos que analisar quais serão as opções para que o consumidor não seja prejudicado. Por isso, haverá essa audiência pública na Câmara, quando vamos ouvir sugestões de todos os segmentos.”
NOVAS SACOLAS
Quando a lei entrar em vigência, o que deve acontecer no mês de julho, os supermercados de Marília passarão a disponibilizar aos consumidores os seguintes tipos de sacolas:
– Reutilizáveis/recicláveis – devem suportar pesos de 4 kg, 7 kg ou 10 kg, sendo confeccionadas com, no mínimo, 51% de material proveniente de fontes retornáveis ou material reciclado pós-consumo (PCR);
– Retornáveis – produzidas com material durável e lavável, devem ter espessura mínima de 0,3 mm e destinadas ao uso contínuo e reutilização prolongada;
– Alternativas em conformidade com norma técnica: outras sacolas reutilizáveis ou recicláveis também poderão ser utilizadas, desde estejam de acordo com a norma NBR 14937:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).