Oriente - Decisão do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, suspendeu ordem de desocupação de trecho da ferrovia na cidade de Oriente (20km de Marilia).
A ordem de reintegração foi medida da Justiça em Pompéia, que determinou ainda acolhimento social das famílias.
Para o desembargador, faltam informações sobre a ocupação, como tipo (individual ou coletiva), tempo ou identificação de ocupantes.
A decisão de Pompéia previa que oficiais de Justiça buscassem essa identificação. A reintegração atendeu pedido da empresa Rumo Malha Paulista, que tem concessão para exploração da ferrovia.
A Rumo alega pressa na desocupação para poder cumprir obrigações de contrato federal em limpeza e recuperação dos trilhos. Mas a complexidade do caso é parte dos argumentos na decisão do Tribunal que suspende a desocupação da ferrovia.
“A demanda envolve reintegração de posse de 12 quilômetros de faixa de domínio”, explica o desembargador. Ele lembra ainda que “envolve situações absolutamente distintas” e que foi inadequado unir todos os casos em uma ação.
“A opção da autora certamente dificulta a situação, verificação e apuração dos fatos, não autorizando a concessão da liminar.”
A desocupação da ferrovia em Oriente não é caso isolado no Tribunal. A Rumo mantém pacote de medidas judiciais que tem casos também em Marília, Garça, Bauru e Tupã.
Todas as cidades integram o ramal Bauru-Panorama, trecho com previsão de recuperação de atividades na ferrovia. A suspensão abriu prazo para manifestação da Rumo.