Pompéia - A Prefeitura de Pompeia reforça que o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem que ser realizado todos os anos. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 1.762/1996, com alterações introduzidas pelas Leis nº 1.962/2001 e nº 2.237/2008. De acordo com a legislação, a isenção é de caráter pessoal e deve ser solicitada anualmente, sempre após o recebimento do carnê de IPTU.
A concessão do benefício é destinada exclusivamente aos contribuintes que se enquadram nos critérios legais. São eles: possuir apenas um imóvel em seu nome; receber até dois salários-mínimos de aposentadoria; e ter uma construção de, no máximo, 70 metros quadrados.
O vencimento da parcela única e da 1ª parcela do IPTU é dia 10 de junho. Caso não tenha recebido o carnê, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Tributação, solicitar a segunda via por e-mail ou ainda retirá-la diretamente no site oficial da Prefeitura de Pompeia (https://www.pompeia.sp.gov.br).
Para isso, basta acessar a aba “Cidadão”, selecionar “Tributos e Certidões”, clicar em “Emissão de 2ª Via de Tributos” e preencher os dados solicitados para gerar a segunda via do IPTU.
A Prefeitura orienta os munícipes a ficarem atentos aos prazos para a solicitação. Em caso de dúvidas, o Setor de Tributação está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer orientações sobre o processo. O atendimento pode ser feito pelo telefone (14) 3405-1509, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Prefeitura.