A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o projeto de lei que muda regras de licenciamento ambiental e recebe críticas como ‘PL da Devastação‘.
O projeto agora vai à sanção presidencial, o projeto inclusive com previsão de novos tipos de licenças e prazos menores de análise.
A votação embute 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/2 e com eles cria uma “Licença Ambiental Especial (LAE)” para empreendimentos estratégicos.
É, em resumo, tipo de licença que pode reconhecer até empreendimento potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”. A proposta, entre outras, deu ao projeto o nome de “PL da Devastação”.
O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.
– Licenciamento sem estudos
Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC). permite solicitação sem a necessidade de estudos de impacto.
Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC. E ele também terá vigência de 5 a 10 anos.
Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.
Além disso, há dispensa de licenciamento ambiental para manutenção e melhoramento em instalações existentes ou faixas de domínio e de servidão em rodovias já pavimentadas.
– Análise por amostragem
Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.
– Mineração
Uma outra emenda prevê que mineração de grande porte não precisa observar normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.
– Menor poder para fiscais
Retira poder de algumas autoridades no licenciamento, no sentido de definir tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.
Atinge órgãos como a Funai, em casos com impactos em terras indígenas, ou inistério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas. Além disso, atinge o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado.
As entidades poderão apresentar manifestações se fizeram em até 45 dias – 30 de prazo mais 15 de prorrogação justificável -.
PL da Devastação
A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota na qual diz que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes.
De acordo com a entidade, o projeto vai desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, além de violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos que protegem o meio ambiente.
“Dispensa ainda o licenciamento para atividades agropecuárias, abrindo espaço para o desmatamento e a poluição, além de simbolizar uma ameaça direta à segurança hídrica”, acrescentou.
- com informações da Agência Brasil