Disputa eleitoral

TJ condena réus por perseguição em lista de boicote de 2022 em Cafelândia

J condena réus por perseguição em lista de boicote de 2022 em Cafelândia
Justiça de Cafelândia absolveu réus, MP recorreu e TJ condena

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público para condenar dois réus em Cafelândia por crime de perseguição por ‘lista de boicote’ contra empresas e profissionais da cidade.

O caso aconteceu durante a campanha eleitoral de 2022. Edson Parra Nani Filho e Davoine Francisco Colpani eram os administradores de um grupo de rede social que divulgou a lista.

O boicote indicava nomes de pontos comerciais e profissionais não demonstravam apoio à reeleição do então presidente da República.

A condenação acompanha denúncia do promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin. O promotor responsável pela instrução e recurso, Khalil Nogueira Nicolau, aponta “atos dolosos e articulados”.

Ainda de acordo com o membro do MPSP, atos como os em análise no processo desaguaram no “trágico episódio de 8 de janeiro de 2023”.

Apesar disso, a dupla teve absolvição no processo em primeira instância. Porém, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou a reforma da sentença.

“Os réus demonstram grau de culpabilidade acima do comum”, diz a decisão. Cita vaspacidade de inteligência e senso crítico, bem como acesso facilitado à informação e à educação. Ao atuarem conscientemente em desacordo com as normas de convívio social, revelam uma reprovação ética e social mais intensa de sua conduta”.

A pena é de 1 ano, 4 meses e 10 dias para um e de 1 ano, 5 meses e 15 dias para o outro. A condenação para ambos inclui reparar danos morais a sete vítimas, no valor de 2 salários-mínimos por vítima lesada.