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Recorrer de uma decisão no TJ de São Paulo fica ainda mais caro

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Recorrer de uma decisão no TJ de São Paulo fica ainda mais caro

 Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo, por iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou a Lei Estadual n° 15.855, de 02/07/2015 que altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, dentre outras medidas, aumentando os custos do preparo – valor recolhido aos cofres públicos para possibilitar o seguimento de um recurso – de 2% (dois por cento) para 4% (quatro por cento) no recurso de apelação.

O artigo 4º da mencionada Lei dispõe que: “os dispositivos adiante mencionados da lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, ficam assim alterados: […] ‘art. 4º, inciso II: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo de apelação e do Recurso Adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes’

Com tal mudança legislativa, dentre outros objetivos, o que pretende o Judiciário Paulista apoiado pelo Governo do Estado é diminuir o absurdo número de recursos a serem julgados, que não raras vezes apresentam caráter meramente protelatório.

Seguindo nesta linha de tentativa de redução de recursos, o Novo Código de Processo Civil(LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015)no artigo 85 § 11 estabelece a majoração dos honorários em grau recursal.

A medida, como dito alhures, deve diminuir recursos protelatórios, o que efetivará o princípio da celeridade esculpido no artigo 5º LXXVII da Constituição Federal, fomentando ainda a lealdade e boa-fé processual.

Por fim, há que se salientar que o aumento das custas recursais é uma das formas de diminuir recursos, porém, não a única, vez que há outras formas que podem e devem ser utilizadas pelo Estado-Juiz no exercício de sua função, ao exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no artigo 976 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

Em síntese, recorrer ficou mais caro. Desta forma, a parte ao interpor o recurso de apelação deve realmente acreditar na modificação da decisão de primeira instância; caso contrário, estará perdendo tempo e dinheiro.

Gabriel Abib Soriano – Advogado atuante, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil. Graduado em Direito pela Universidade de Marília, no ano de 2011 e Mestrando em Direito pela Universidade de Marília, área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social e linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas.

Professor Doutor Elias Marques de Medeiros Neto – Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP (títulos obtidos em 2014 e em 2009). Pós Doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014/2015) – Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Mestrado na Universidade de Marilia – Unimar