Marília

Acúmulo de hora extra vai atrasar aposentadoria de servidores em Marília

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Acúmulo de hora extra vai atrasar aposentadoria de servidores em Marília

O prefeito Daniel Alonso publicou no Diário Oficial da cidade nesta quarta-feira o decreto 12703 para regulamentar o controle do banco de horas extras de servidores municipais e proibir aposentadoria ou afastamento para interesse particular de trabalhadores com acumulo de horas a receber.

A medida é acompanhada por uma longa explicação sobre os gastos com folha de pagamento e a indicação de rescisões contratuais caras de servidores que se aposentam.

Segundo Daniel Alonso, todos os meses o Município vem efetuando o pagamento de valores expressivos em rescisões de contrato de trabalho de servidores que se aposentam ou se desligam do serviço público municipal;

“Com frequência ocorrem pagamentos de rescisões individuais com valores superiores a R$120.000,00, já tendo ocorrido casos que ultrapassaram R$420.000,00”, diz o decreto do prefeito que aponta “grande parte” destes valores como benefícios que deveriam ter sido usufruídos em descanso, como horas-extras e licenças prêmio.

A partir desta data, a aposentadoria ou afastamento para interesse particular vai começar no 1º dia após cumprimento em descanso de todas as horas e licenças em haver.

A medida não vale para aposentadorias por invalidez ou compulsória e nem para os processos de aposentadoria já iniciados.

Também não vale para situações de demissão, exoneração ou nas situações de reserva do cargo municipal para que o servidor assuma outro cargo público.

Acesse a íntegra do decreto com a regulamentação