O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou a empresa SP Alimentação e mais seis denunciadas a multas que somadas chegam a R$ 333 milhões por formação de cartel em licitações públicas.
A empresa é uma das denunciadas na apuração da Máfia da Merenda em Marília em ação que suspendeu contratos da prefeitura com a SP Alimentação em 2011.
O processo administrativo no Cade não envolve o caso de Marília. Aponta participação da empresa em um esquema de fraudes nas regiões de Sorocaba, Campinas e Grande São Paulo.
A decisão do Conselho acompanha voto do conselheiro Luís Braido que prevê multa de R$ 52 milhões para a SP Alimentação.
A investigação concluiu que as empresas e os executivos teriam trocado informações e se coordenado para fixar preços, obter vantagens nas licitações e dividir o mercado de merendas escolares. Envolve 40 mil documentos de compras públicas efetuadas entre 2008 e 2013.
“O conjunto probatório dos autos, que documentos e depoimentos, demonstra a existência de cartel envolvendo as empresas SP Alimentação, Sistal, Geraldo J. Coan, Convida, Nutriplus e Terra Azul no Pregão 73/2006. Com relação ao lote 2 do Pregão 08/2009, as provas demonstraram que o cartel foi formado pelas empresas SP Alimentação, ERJ e Convida”, diz o Cade.
O Tribunal do Cade condenou as empresas ao pagamento de multas no valor total de R$ 333.866.546,30. Outras sete pessoas físicas deverão pagar, no total, R$ 6.932.194,87.
As empresas foram proibidas de proibição de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços públicos por cinco anos.
MARÍLIA
A ação de improbidade que envolve o contrato da SP Alimentação em Marília foi aberta em 2011 e dez anos depois se arrasta para decisão ainda na primeira instância, com previsíveis recursos.
Além da empresa, envolve os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli e os ex-chefes de gabinete Carlos Garrossino e Nelson Grancieri.
A ação já provocou ordens de bloqueio de bens até R$ 10 milhões para garantia da recuperação de eventuais perdas do município a serem consideradas no julgamento.