Marília

Câmara culpa riscos judiciais por atropelo em votação suspensa pela Justiça

Câmara culpa riscos judiciais por atropelo em votação suspensa pela Justiça

O presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende aponta dúvidas sobre a legalidade e eventuais efeitos judiciais como justificativa para atropelar o regimento interno em uma votação de lei para mudanças nas regras do Conselho Tutelar da cidade.

O projeto 62/2020, que acabou aprovado sem votação de emendas, teve seus efeitos suspensos por ordem judicial. Além de apontar ilegalidade no procedimento de votação, a medida emperra as mudanças e atrasa alterações desejadas pela prefeitura.

Segundo uma nota oficial divulgada pela Câmara de Marília, a presidência da Casa vai cumprir “integralmente” a ordem judicial. Veja abaixo as informações oficiais do Legislativo.

A presidência da Câmara Municipal de Marília, diante da liminar concedida pelo magistrado Walmir I. dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília e que suspende os efeitos de uma eventual sanção ou promulgação do Projeto de Lei n.º 62/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Marília, faz as seguintes observações:

– Irá cumprir integralmente o que a Justiça determina

– O mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) não foi surpresa, pois o edil havia se manifestado em plenário que iria adotar tal medida

– O presidente Marcos Rezende (PSD) não submeteu as Emendas do PL n.º 62/2020 ao plenário por não obter a segurança jurídica necessária, principalmente pelo fato das Emendas terem sido apresentadas momentos antes da votação em segunda discussão, podendo tais Emendas serem interpretadas como concessão de benefícios a servidores, e pelo presidente do Legislativo ser notificado pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, sobre as implicações e punições ao submeter em plenário matérias que concedam quaisquer benefícios em ano eleitoral.”