
O presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende aponta dúvidas sobre a legalidade e eventuais efeitos judiciais como justificativa para atropelar o regimento interno em uma votação de lei para mudanças nas regras do Conselho Tutelar da cidade.
O projeto 62/2020, que acabou aprovado sem votação de emendas, teve seus efeitos suspensos por ordem judicial. Além de apontar ilegalidade no procedimento de votação, a medida emperra as mudanças e atrasa alterações desejadas pela prefeitura.
Segundo uma nota oficial divulgada pela Câmara de Marília, a presidência da Casa vai cumprir “integralmente” a ordem judicial. Veja abaixo as informações oficiais do Legislativo.
“A presidência da Câmara Municipal de Marília, diante da liminar concedida pelo magistrado Walmir I. dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília e que suspende os efeitos de uma eventual sanção ou promulgação do Projeto de Lei n.º 62/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Marília, faz as seguintes observações:
– Irá cumprir integralmente o que a Justiça determina
– O mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) não foi surpresa, pois o edil havia se manifestado em plenário que iria adotar tal medida
– O presidente Marcos Rezende (PSD) não submeteu as Emendas do PL n.º 62/2020 ao plenário por não obter a segurança jurídica necessária, principalmente pelo fato das Emendas terem sido apresentadas momentos antes da votação em segunda discussão, podendo tais Emendas serem interpretadas como concessão de benefícios a servidores, e pelo presidente do Legislativo ser notificado pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, sobre as implicações e punições ao submeter em plenário matérias que concedam quaisquer benefícios em ano eleitoral.”