Marília

Câmara pede ao TJ anulação da taxa de bombeiros em Marília

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Presidente da Câmara, Wilson Damasceno – Arquivo/Câmara de Marília
Presidente da Câmara, Wilson Damasceno – Arquivo/Câmara de Marília

A Mesa Diretora da Câmara de Marília protocolou nesta terça-feira (8) no Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação direta de inconstitucionalidade para declarar nulas as disposições do Código Tributário que criam a taxa de bombeiros em Marília.

A medida aproveita decisão do STF (Supremo Tribunal federal) que no dia 3 firmou tese de repercussão geral – com aplicação para todos os processos no país – que considera ilegal a cobrança de taxa de combate a incêndios nos municípios.

A ação de inconstitucionalidade foi protocolada junto ao Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, incluindo o presidente do tribunal, os 12 desembargadores mais antigos e 12 eleitos.

A Mesa da Câmara pede a revogação dos artigos 355-E a 355-O, do Código Tributário do Município criados em 1997, na gestão do ex-prefeito Abelardo Camarinha, alterado pela lei 586 de 2009, na gestão do ex-prefeito Mário Bulgareli.

A eventual confirmação da inconstitucionalidade da taxa pode provocar um efeito cascata de ações judiciais de consumidores para que a prefeitura devolva com correção todos os valores cobrados nos últimos cinco anos.

Em tese, a taxa é cobrada para financiar serviços, custeio e estruturas para bombeiros e seu cancelamento não afeta os cofres públicos e nem agrava a crise financeira da administração. A suspensão pode, no máximo, prejudicar os serviços e atendimento em caso de omissão do governo estadual, responsável pelo Corpo de Bombeiros.

Mas as eventuais ações de cobrança dos pagamentos feitos provocaria um a dívida milionária para o município. Apesar desse risco, desde quando o STF considerou cobrança ilegal em São Paulo e anunciou que a decisão teria repercussão geral, a prefeitura manteve a cobrança.

 A TAXA

A famigerada taxa dos bombeiros foi criada em Marília em 1997 e alterada em 2009 por dispositivos legais municipais que provocam a cobrança junto com o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A lei fixa ainda distribuição dos recursos arrecadados para financiar combustível, equipamentos, obras e outras formas de custeio de atuação dos bombeiros.

Mas o serviço é estadual e além de o governo já dispor de fontes de arrecadação para financiar o combate a incêndios, eventual nova taxa deveria se cobrada pelo Estado e não pelos municípios.