
O ex-prefeito e ex-deputado federal Abelardo Camarinha, candidato a prefeito de Marília, não poderá votar nele mesmo na eleição municipal de domingo. O juiz Luiz Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral em Marília, despachou uma determinação para que a suspensão dos direitos políticos de Camarinha sejam anotadas nos cadernos de votação.
Mesmo que Camarinha vá a qualquer seção eleitoral o mesário vai identificar que ele está impedido e rejeitar sua inscrição para o processo. A decisão foi tomada após a notificação oficial sobre a condenação de Camarinha por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Veja o despacho para o registro da suspensão nos cadernos de votação
Os cadernos eleitorais reúnem as informações sobre todos os eleitores de cada seção. Antes de votar, todo eleitor precisa assinar o caderno e registrar sua presença.
O registro da suspensão nos cadernos é uma medida prevista em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para os casos em que cancelamento e suspensão de inscrição não tenham sido registradas no Cadastro Eleitoral. Ainda que o site do TSE aponte Csituação regular, o caderno terá o registro de sua suspensão. Camarinha não vota.
Camarinha foi condenado por contratações irregulares de servidores sem concurso para atuar no controle da dengue. Os trabalhadores acabaram exercendo outras funções. O STF rejeitou o último recurso e concretizou a condenação.
Camarinha já teve seu registro indeferido por outro caso, em que o TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou sua prestação de contas como deputado federal.
Os dois casos serão analisados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em recursos contra a sentença da 70ª Vara que indeferiu o registro. Sem decisão definitiva, ainda que não possa votar, Camarinha estará nas urnas e poderá receber votos, mas todos estes votos poderão ser anulados.