O Procon de Marília inicia neste mês um novo programa de orientação e projeta oferecer até o final do ano série de informações temáticas para orientar consumidores na relação com empresas e prestadoras de serviços.
O projeto é aberto com uma cartilha de orientação sobre as principais dúvidas sobre as leis que regulamentam os gastos com educação, envolvendo inadimplência, devolução de matrícula, entre outros.
A cartilha “Volta às Aulas e os Direitos do Consumidor” explica por exemplo, que o contrato de prestação de serviço da escola ou universidade deve ser divulgado com antecedência, de acordo com a Lei 9.870/99, com pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula.
Caso o aluno tenha débitos durante o ano letivo, a escola não pode restringir acessos, negar aplicação de prova ou acesso às aulas. Este tipo de prática é proibido pela Lei e pode ser considerado como cobrança vexatória.
Aluno inadimplente também não pode ter seu nome inscrito no SCPC. Educação é um direito social e por isso a inclusão no SCPC é prática desproporcional dada a natureza da prestação. Saiba mais sobre Negociação de dívida; Desistência do curso; Devolução de matrícula na faculdade.
Acesse as informações na página do Procon no Facebook