Pelo menos 34,4 mil pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto aos Cartórios de Protesto de Marília por falta dos procedimentos e pagamento das taxas de cancelamento.
O número, que é referente a débitos com os poderes públicos (União, Estado e Municípios) e também com empresas, em especial as de energia, corresponde a 44,2% das dívidas protestadas no período em todo município.
Levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção São Paulo (IEPTB/SP) mostra que, nos últimos cinco anos, foram mais de 54,5 mil dívidas protestadas por órgãos públicos, em razão do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Cofins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 331,2 milhões.
Deste total, 17,6 mil de débitos já foram quitados – correspondentes ao valor aproximado de R$ 53,5 milhões -, mas os devedores seguem com o nome “sujo” em Cartório por não terem feito o cancelamento do protesto.
Já com relação às empresas credenciadas foram mais de 56,2 mil dívidas enviadas a protesto nos últimos cinco anos, o que corresponde a R$ 19,9 milhões.
Deste total, mais de 31,3 mil já foram quitadas junto aos credores — um valor correspondente a mais de R$ 7,2 milhões -, mas seus devedores permanecem com restrições na obtenção de crédito, uma vez que não efetivaram o cancelamento da dívida em Cartório. É possíve consultar gratuitamente se um CPF ou CNPJ está protestado no site dos Cartórios de Protesto de São Paulo.
Cancelamento
É possível realizar o cancelamento desses protestos de forma eletrônica. Para isso, é necessário que o devedor acesse o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo, indique o CPF ou CNPJ, emita e pague o boleto das taxas devidas pelo cancelamento.
Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Segundo o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves, sem a efetivação do cancelamento pelo devedor, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições.
“O protesto de uma dívida hoje é gratuito para o credor, não cabendo a este pagar nenhuma taxa pela utilização do serviço que chega a recuperar mais de 65% das dívidas”, explica. “No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei”, completa.