A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apresentou à Justiça Estadual em Marília uma ação para cobrar quitação de obrigações da Prefeitura de Marília com cobrança de R$ 530 mil por danos sem recuperação ambiental.
É uma ação de execução de Obrigação de Fazer, combinada com Pedido de Cominação de Multa Diária, em razão do descumprimento de acordo firmado entre a Prefeitura e a CETESB para compensar danos de intervenções em área de preservação permanente.
É um caso de 2014, quando obras de melhoria das estradas municipais rurais MAR–188 e MAR– 461 provocou os danos ambientais. A prefeitura assumiu obrigações como reflorestamento.
O termo de compromisso previa plantio de 28.755 mudas de espécies nativas da região e segundo a Cetesb a obrigação não foi totalmente cumprida. A empresa diz ainda que a prefeitura foi comunicada para tomar providências em 2018.
“Persistindo o inadimplemento até a atualidade, conforme vistorias realizadas na área do plantio pela CETESB em 21 de maio de 2019 e 17 de dezembro de 2020, restando não cumprido o Termo, motivo pelo qual a ação foi proposta.”
A cláusula 21 do TCRA estabeleceu como valor da recuperação ambiental para efeito de cobrança do Título Extrajudicial o valor equivalente a 16.586,98 UFESPs, que atualizado corresponde a R$ 530.285,75.