Marília

Comércio - TJ nega intervenção de sindicato em ação; entidade acusa omissão e recorre

Desembargador Moreira Viegas, que julga ação sobre flexibilização da quarentena em Marília – Rprodução/Conjur
Desembargador Moreira Viegas, que julga ação sobre flexibilização da quarentena em Marília – Rprodução/Conjur

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Marília para intervenção na ação civil pública que discute as regras de flexibilização da quarentena na cidade. A entidade acusa omissão na decisão e recorreu.

Segundo o Sindicato, o despacho do desembargador deixou sem resposta um dos pedidos da entidade para atuação no processo. O Sindicato havia apresentado duas previsões legais de participação de terceiros em ação judicial. Uma delas, para ser inserido como amicus curiae – amigo da corte na tradução livre – ficou sem resposta.

“A decisão que simplesmente ignorou um dos pedidos (intervenção por Amicus Curie) revela que q decisão açodada do Tribunal ignora os argumentos baluartes apresentados pelo Sindicato do Comércio Varejista”, explica a advogada Daniela Ramos Marinho, diretora do Departamento Jurídico do Sindicato.

A advogada afirmou que “diante desse calamitoso cenário” apresentou embargos de declaração para que o desembargador se manifeste sobre o pedido de forma completa.

“Esperamos sensatez para circunstância tão gravosa para todo o Comércio de Marília”, disse a advogada.

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