
Um grupo de seis conselheiros tutelares de Marília protocolou na Vara da Fazenda Pública um pedido de liminar para suspender efeitos de uma lei aprovada em agosto de 2020 para alterar o sistema de plantões no órgão.
A nova regra estabelece que o trabalho de plantão deve ser cumprido na sede do Conselho, na avenida Pedro de Toledo, em sistema de rodízio, no período noturno, nos feriados e finais de semana.
Na ação, os conselheiros argumentam que a medida não poderia ser aplicada por contrariar o edital do processo de eleição dos atuais conselheiros, com mandato até 2024 e só poderia ser efetivada para futuros processos de eleição e nomeação.
Embora seja uma medida de urgência, o pedido de liminar ainda não foi julgado. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que responde pela Vara da Fazenda, declarou-se impedido de julgar e o caso será transferido a outro magistrado.
A lei 8571 trouxe ainda outras inovações aplicáveis a novos mandatos do conselho, como alteração do processo de eleição e exigências para aceitação dos candidatos.
Os conselheiros trabalham com jornadas de 40 horas semanais, além dos plantões. Embora sejam remunerados pela prefeitura, atuam de forma independente e com mandatos de quatro anos.
Marília tem duas unidades de conselhos, que funcionam no mesmo prédio, com cinco titulares e cinco suplentes em cada.
Os conselheiros acompanham situações de abandono, violência e outras formas de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, além de situações em que os menores são acusados de infrações ou crimes.