
O presidente do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), Marcelo José de Macedo, publicou no Diário Oficial do município deste sábado ato para reajustar os valores das tarifas de água na cidade. O reajuste é de aproximadamente 4.5% e atinge contas a partir de fevereiro.
A tarifa mínima para residências com consumo de até 5.000 litros por mês será de R$ 16,54. O valor sobe para consumo a partir de 6.000 litros conforme tabela de consumo (veja abaixo na íntegra da portaria).
Para uso comercial, industrial ou público a tarifa mínima sobe para R$ 46,45. O último reajuste havia sido feito em 2019. Segundo o presidente do Daem, é apenas uma correção e o Daem sofreu impactos como alta de 16% nos valores de energia.
Veja abaixo a portaria com todos os novos valores
“O Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília, usando de suas atribuições e com embasamento no inciso XI do Artigo 23 da Lei Municipal n° 3926 de 15 de outubro de 1.993, e com a devida aprovação do egrégio Conselho Deliberativo, conforme Resolução n° 799 de 15 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° – A tarifa mínima para utilização de água da categoria residencial para suprimento mensal até 05 m3 de água por prédio ou economia separada, será de R$ 16,54 (Dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) com vencimento a partir de fevereiro de 2021.
Parágrafo único – O consumo Mensal de Água que exceder a 05 m3 será cobrado na seguinte forma:
a – De 06m3 a 15m3 – R$ 1,94
b – De 16m3 a 30m3 R$ 5,23
C – De 31m3 a 50m3 R$ 7,05
d – De 51m3 a 100m3 R$ 8,57
E – Acima de 100m3 R$ 9,76
Art. 2° -A tarifa mínima para utilização de água da categoria comercial, industrial, publica e para outros fins econômicos ou não, para um suprimento mensal de até 15m3, de água por prédio ou economia separada será de R$ 46,45 (quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), com vencimento a partir de fevereiro de 2021.
Parágrafo único – O consumo Mensal de Água que exceder a 15m3 será cobrado na seguinte forma:
a) De 16m3 a 30m3 R$ 6,09
b) De 31m3 a 50m3 R$ 8,10
c) De 51m3 a 100m3 R$9,70
d) Acima de 100m3 R$ 11,37
Art. 3° -Este ato entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão com vencimento a partir de fevereiro de 2021, revogada as disposições em contrário.
Departamento de Água e Esgoto de Marília, aos 15 de janeiro de 2021.”