
Virou caso judicial uma compra sem licitação feita pela Prefeitura de Marília para fornecimento de 17 mil máscaras de uso por profissionais da saúde na cidade. A empresa emperrou o fornecimento, aumentou os preços em quase 70% e não entregou sem pagamento antecipado.
Uma liminar concedida nesta sexta-feira pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, deu prazo de 48 horas para que a entrega seja feita sob risco de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura comprou 2.000 máscaras do modelo respirador dobrável IPFF2 ou NK95 com preço de R$ 8,00 por cada, que oferecem maior controle de contaminações, e 15 mil máscaras cirúrgicas descartáveis com preço de R$ 3,70 por unidade.
Fez o processo com dispensa de licitação, justificada pelo estado de calamidade em função do controle do coronavírus e comprou às máscaras junto a uma empresa de Araraquara.
Como a entrega atrasou, a prefeitura fez uma notificação extrajudicial para o fornecimento. A empresa comunicou um aumento de preços: as 2.000 máscaras IPFF42 passariam a custar R$ 13,50 por unidade.
Apesar do aumento de quase 70% houve nova ordem de entrega para o município. A compra, inicialmente avaliada em R$ 71.500, passou a R$ 82 mil.
A decisão do juiz obriga a empresa a fornecer as máscaras com o preço inicial divulgado.
“A empresa requerida não dispõe de razões plausíveis para levantar dúvidas acerca da solvabilidade da Municipalidade, considerada a emissão da nota de empenho. Tampouco se mostra leal inflacionar o preço dos produtos sem qualquer razão idônea, de forma atentatória à mais rudimentar noção de boa fé contratual, sobretudo em época em que os produtos adquiridos se revelam essenciais para atender à saúde da população”, diz o juiz.