Um grupo de cuidadoras que atuavam em escolas municipais de Marília de forma terceirizada acusa calote no pagamento de rescisões e outras falhas trabalhistas na relação com o IAPE (Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência e Inclusão Social), empresa terceirizada para prestação do serviço.
As demissões foram feitas em 17 de dezembro de 2021 com a previsão de pagamento em conta salário. Mas o pagamento não foi feito, segundo as cuidadoras. Uma das cuidadoras teria começado a trabalhar em outubro. Assinou ponto usado por outra funcionária demitida dias antes e só foi registrada em novembro.
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gestão do contrato, informou ao Giro Marília que já pediu informações ao IAPE sobre os pagamentos e eventuais atrasos.
Uma cuidadora que atuava na zona norte da cidade disse ter informações de pelo menos quatro cortes na unidade em que trabalhava. Estava em um grupo de mensagens e diz que foram notificadas 11 demissões antes que ela fosse excluída.
O Giro Marília tentou contato com IAPE em dois números de telefone disponibilizados para contato das trabalhadoras, mas ninguém atendeu. Veja abaixo a nota da Educação sobre o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
“O Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação vem apresentar nota de esclarecimento em relação à empresa IAPE — INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A INCLUSÃO SOCIAL.
Informamos que a empresa IAPE mantém Contrato com o Município de Marília – Secretaria Municipal da Educação (CST-1537/2021) para prestação de serviços de apoio aos alunos com deficiência que acarrete necessidades educacionais especiais, quanto ao acesso ao espaço físico, aspectos atitudinais e curriculares, em caráter permanente ou temporário destinados a diversas Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação, desde a data de 05/03/2021, com vigência de 12 meses.
Ressaltamos que conforme Cláusula Segunda do referido Contrato, para fins de pagamento à empresa contratada, são efetuadas medições mensais referente a prestação dos serviços, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente executados.
No que se refere à informação de demissão de funcionários e atraso nos pagamentos de rescisões, por se tratar de empresa terceirizada, encaminhamos Ofício a referida empresa para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preste informações em relação a eventuais atrasos nos pagamentos de rescisões de funcionários da empresa contratada que prestem serviços nas Unidades Escolares do Município (Ofício nº 02/2022).”
Marília, 14 de janeiro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO