A Secretaria Municipal da Cultura de Marília divulgou um novo Edital para seleção pública de projetos culturais e artísticos para apresentações presenciais nas categorias artes cênicas, dança, música, literatura, culturas populares e tradicionais, audiovisual, artes visuais e artesanato a serem desenvolvidas com salado remanescente das transferências paraaplicação pela Lei Aldir Blanc.
O novo Chamamento visa disponibilizar iniciativas artísticas e culturais para a população através de conteúdos presencias com duração mínima de 30 minutos e no máximo 60 minutos, tais como: shows , apresentações artístico-culturais, entre outras ações.
A inscrições são gratuitas, começam hoje, dia 24 de setembro, e seguem até 15 de outubro, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, mediante a entrega do projeto técnico e da documentação solicitada.
Deverão ser protocoladas exclusivamente na Casa de Cultura “Cristovam Ruiz”, situada na Av. Santo Antonio, nº 136, Centro, Marília/SP, em material impresso em envelope lacrado.
Podem se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 anos, sem CNPJ, desde que representada por pessoa jurídica que tenha comprovada residência e domicílio no município de Marília e registradas para desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística ou cultural.
O Edital, bem como as fichas de inscrição e demais anexos, estão disponíveis no site da Prefeitura de Marília, e pode ser consultado no site oficial:
A publicação com os selecionados deve ocorrer até o dia 30 de outubro e ainda caberá um prazo de dois dias para análise de possíveis recursos. A homologação está programada para até o dia 05 de novembro. Se necessário, essas datas poderão ser reajustadas.
Em Marília, três editais do Inciso III da lei atenderam aproximadamente 230 artistas, e técnicos do setor cultural totalizando um repasse de R$ 640.900,00 e mais R$ 906.000,00 para 81 empresas ou espaços artísticos e culturais da cidade, contemplados no Inciso II.
Segundo o Secretário da Cultura, André Gomes, grande parte dos artistas de Marília foi atendida com os primeiros editais da Lei Aldir Blanc.
“Ainda assim, tivemos um saldo remanescente. Como a equipe técnica da Secretaria já vinha acompanhando todo o trâmite Federal em torno do saldo remanescente, até a publicação do decreto, que garantia o uso do saldo residual, foi possível novamente empenhar em prol do setor cultural de Marília.”