A Prefeitura de Marília culpou uma lei de 2015 pelo aumento de 24,52% no valor venal de imóveis e cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e prometeu mudanças, que só podem vigorar nos próximos anos.
A justificativa foi divulgada com pelo menos quatro dias de atraso – a medida foi publicada pelo prefeito Daniel Alonso em 31 de dezembro de 2020 –.
“A Prefeitura de Marília informa que o reajuste do IPTU de 2021 está seguindo a lei 742 de 2015 aprovada pelos vereadores que indexou o aumento do imposto ao IGP-M de forma automática”, diz a nota oficial
Mas a mensagem a reforma do Código Tributário promovida pelo prefeito em 2019, que manteve a correção do imposto pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), muito acima do índice oficial da inflação.
O índice provocou onda de reações com projeção de medidas judiciais e uma campanha para que Daniel revogue o reajuste. A nota oficial diz que Daniel não pode desfazer o reajuste. Veja a íntegra abaixo.
“A Prefeitura de Marília informa que o reajuste do IPTU de 2021 está seguindo a lei 742 de 2015 aprovada pelos vereadores que indexou o aumento do imposto ao IGP-M de forma automática.”
Só em questão de comparação, em 2017 o reajuste foi 0%; em 2018 foi 9,68% e no ano de 2019 foi 3,97%.
Infelizmente o reajuste desse ano chegou a casa dos 24% e não pode ser alterado pelo atual prefeito até que a lei seja alterada pelo legislativo.
Caso o chefe do executivo não aplique a referida lei, o mesmo pode ser responsabilizado por improbidade e outros crimes através da lei tributária.
Para os anos seguintes, a Prefeitura vai enviar um novo projeto nos próximos meses a Câmara municipal alterando o indexador do aumento ao IPCA e não mais ao IGP-M. Em 2020 isso não ocorreu por ser um ano eleitoral.”